Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817777482 (SUPRARROZ), Processo 818385286 (SUPRA), Processo 818385294 (SUPRA), Processo 816808287 (NO PONTO SUPRARROZ), Processo 818404698 (SUPRA), Processo 817790144 (SUPRARROZ), Processo 819489158 (JOSAPAR SUPRA), Processo 815938306 (SUPRARROZ), Processo 819489166 (JOSAPAR SUPRA), Processo 815868359 (SUPRARROZ), Processo 818392843 (SUPRA) e Processo 818404671 (SUPRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;