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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915803089

CAFÉ ESSENZA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2018
Concessão
10/08/2021
Vigência
10/08/2031

Titular

ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI
23.770.553/0001-29 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Café; Café não torrado; Chá*; Chocolate; Flavorizantes para café; Infusões não medicinais; Sucedâneos de café; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190217712 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190217712 (12/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  4. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190207826 (04/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Cessionário: ESSENZA CAFÉS E SOLÚVEIS EIRELI

  5. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826139469 (ESSENZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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