Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822079429 (DECOLAR VIAGENS E TURISMO), Processo 822196441 (DECOLAR), Processo 903933969 (DECOLA BRASIL), Processo 907884580 (Decolar.com), Processo 822196409 (DECOLAR.COM.BR) e Processo 904081761 (DECOLA FACIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;