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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915796635

CALESITA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2018
Concessão
14/03/2023
Vigência
14/03/2033

Titular

CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA
00.202.187/0001-06 · Pomerode/SC

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Aros de roda de bicicleta; Baús para bicicletas; Bicicleta a motor; Bicicletas; Bombas de bicicleta; Câmaras de ar para pneu de bicicletas; Carrinhos de bebês; Carrinhos de transporte *; Cestas adaptadas para bicicletas; Correntes de bicicletas; Eixos para rodas de bicicletas; Estribos de bicicleta; Freios de bicicleta; Guidões de bicicleta; Manivelas para bicicletas; Motores para bicicletas; Pedais de bicicletas; Pneus de bicicleta; Quadros de bicicletas; Raios de rodas de bicicleta; Redes para bicicletas; Rodas de bicicletas; Selins de bicicleta; Triciclos; Bicicletas elétricas; Coberturas de selim para bicicletas; Reboques para transporte de bicicletas; Porta-bicicleta para veículo; Campainhas de bicicletas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190205450 (02/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  3. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190205450 (02/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CRESCER BRINCANDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190205450 (02/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CALESITA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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