Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903468549 (ANTONELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação adaptada para melhor adequação à classe internacional reivindicada. Retirado da especificação o item genérico para fins de classificação. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 911240292, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.