Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902077627 (Observer Pesquisas de Marketing), Processo 902077708 (Observer pesquisas de marketing) e Processo 902077570 (Observer). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídas as expressões "e técnicas" e "sendo todos os serviços para a finalidade de disseminar informações, estimular e orientar o desenvolvimento do comportamento ético e da responsabilidade social empresarial", as quais podem ser associadas a serviços de outras classes.