Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828657050 (PRÁTICA) e Processo 904387909 (Pratik). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluída a expressão "comercio varejista de", haja vista o tipo de pedido se configurar como marca de produto, e excluída a expressão "praticas diversas", considerada genérica para fins de classificação. Incluída a ressalva [feitas de papel, papelão ou folhas, filmes e bolsas plásticas] para "embalagens".