Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815940386 (SUPERDELLI), Processo 815940424 (SUPERDELLI), Processo 815940432 (SUPERDELLI), Processo 815694920 (SUPER DELLI), Processo 815940394 (SUPERDELLI), Processo 815940416 (SUPERDELLI), Processo 815940440 (SUPERDELLI) e Processo 815940408 (SUPERDELLI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;