Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910051356 (SEEMRJ - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - A UNIÃO FAZ A FORÇA.) e Processo 910390703 (SEEMRJ -SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EDIFÍCIOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A UNIÃO FAZ A FORÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;