Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de Nulidade Administrativa nº. 850180411681, referente ao processo nº. 911186441 (PREVENTMED) e Processo nº. 916300420 (PREVENT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902387502 (PREVENT JUNIOR), Processo 903850486 (PREVENT SENIOR AIR), Processo 913136778 (PREVENT SENIOR), Processo 913728683 (PREVENT SENIOR CORPORATE), Processo 913733938 (PREVENT SENIOR Medicina Diagnóstica), Processo 902387677 (PREVENT BABY), Processo 914181394 (PREVENT SENIOR), Processo 902387332 (PREVENT MASTER), Processo 902387600 (PREVENT TEEN), Processo 903954737 (PREVENT SENIOR), Processo 903955814 (PREVENT SENIOR AIR), Processo 911048359 (PREVENT CLUB) e Processo 828585164 (PREVENT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;