Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901903795 (OOOPS! FASHION O BOTICÁRIO), Processo 901503860 (OOPSS!), Processo 901903787 (OOOPS! FASHION), Processo 819105040 (OOPSS!), Processo 826617328 (OPS! FASHION O BOTICÁRIO), Processo 901903809 (OOOPS! CASUAL O BOTICÁRIO), Processo 826617280 (OPS! FASHION), Processo 826617298 (OPS! CASUAL O BOTICÁRIO), Processo 826617301 (OPS! CASUAL), Processo 826617310 (OPS! FASHION) e Processo 826599400 (OPS!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;