Protocolo: 301240005901 (27/05/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n° 5033480-69.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da decisões proferidas pelo INPI no requerimento de registro de marca de nº 915.273.950, devendo a Autarquia conceder o pedido de registro, após o pagamento das correspondentes retribuições, caso não exista outro impedimento além daquele apreciado na presente ação". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.005758/2024-91.