Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905650395 (MANAH FRESH), 829606343 (MANNÁ), 906686237 (Maná), 910653631 (Polpa de Frutas Maná), 910914710 (MANA), 911543082 (MANAH empório natural), 913215627 (MANÁ hambúrguer divino), 914609777 (MANÁ ALIMENTOS), 915015226 (MANAHH) e 915133334 (Maná). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823732517 (MANÁ ALIMENTOS) e Processo 905650859 (MANAH FRESH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;