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Radar do INPI

Marca · processo 915261421

Seguro Jazigo

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMAR ASSISTENCIAS EM SEGUROS S.A.
17.414.457/0001-45 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Condução de cerimônias fúnebres - [Informação em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Consultoria em]; Condução de cerimônias fúnebres - [Assessoria em]; Condução de cerimônias fúnebres; Serviços de agente funerário - [Informação em]; Serviços de agente funerário - [Consultoria em]; Serviços de agente funerário - [Assessoria em]; Serviços de agente funerário; Serviços de cremação - [Informação em]; Serviços de cremação - [Consultoria em]; Serviços de cremação - [Assessoria em]; Serviços de cremação; Serviços de enterros [funerais] - [Informação em]; Serviços de enterros [funerais] - [Consultoria em]; Serviços de enterros [funerais] - [Assessoria em]; Serviços de enterros [funerais]; Condução de cerimônias religiosas - [Informação em]; Condução de cerimônias religiosas - [Consultoria em]; Condução de cerimônias religiosas - [Assessoria em]; Serviço funerário - [Informação em]; Serviço funerário - [Consultoria em]; Serviço funerário - [Assessoria em]; Serviço funerário; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Informação em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Consultoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais - [Assessoria em]; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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