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Marca · processo 915254743

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Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADVOCACIA JOSÉ SILVA
06.190.032/0001-83 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aplicativos para download; Arquivos de imagem [downloadable]; Caixas eletrônicos; Cartões [chaves de acesso] codificados; Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes]; Cartões de memória para máquinas de videogame; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Cartões magnéticos codificados; Cartões magnéticos para identificação; Codificadores magnéticos; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos magnéticos; Discos ópticos; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Leitores de código de barras; Leitores de livros digitais [e-readers]; Leitores ópticos de caractere; Programas de computador [para download]; Programas de computador gravados; Programas de jogos de computador; Publicações eletrônicas [para download]; Pulseiras conectadas [instrumentos de medição]; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis; Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip; Cartão magnético para abrir portas; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo; Publicações fixadas em meio magnético; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software]; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  2. 18/09/2018 · RPI 2489há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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