Protocolo: 301240005390 (06/05/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência proposta por CICLOVIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BICICLETAS LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de KSW BIKES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5017294-68.2024.4.02.5101.Demanda, a autora, no mérito: 1. Pela declaração de nulidade do ato de provimento ao processo administrativo de nulidade instaurado, a pedido da ora corré, contra o registro nº 914976400, para a marca mista KRW, que distingue ?Aros de roda de bicicleta; Bicicletas; Guidões de bicicleta; Quadros de bicicletas; Selins de bicicleta?, produtos da classe nº 12; 2. Subsidiariamente, pede a declaração de nulidade parcial dos registros nº 909774900, nº 915249170, nº 923824090 e nº 923824260, todos para a marca mista KSW, para que sejam retirados das especificações das classes nº 12 e nº 35 produtos e serviços relacionados a bicicleta, triciclo e etc.; e liminarmente, pede o restabelecimento dos efeitos do registro nº 914976400, até o trânsito em julgado da decisão final a ser proferida na presente ação, bem como o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro nº 933362765 e nº 933362803, da corré, ambos para a marca nominativa KRW.Por determinação judicial fica suspensa a decisão administrativa de nulidade do registro nº 914.976.400, ficando restabelecida sua vigência, conforme a tutela de urgência deferida, estando tal registro sub judice; determinado o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro nºs 933.362.765 e nº 933.362.803, estando sub judice; e c) os registros nº 909.774.900, 915.249.170, 923.824.090 e 923.824.260 da parte ré encontram-se sub judice, em razão do pedido subsidiário de restrição da especificação desses registros.