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Marca · processo 915246236

SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA
32.560.512/0001-07 · Igarapé/MG

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Charutos; Cigarros; Fumo; Fumo de rolo; Tabaco;

Histórico na RPI · 15 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850210204200 (19/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Prejudicado o exame do recurso contra indeferimento por falta de interesse processual superveniente, tendo em vista a formação de coisa julgada sobre a matéria objeto do presente recurso, conforme despacho publicado na RPI 2880, de 17/03/2026.

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210009338 (17/09/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5046605-12.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedentes o pedido de anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL),, bem como o pedido de anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA). Processo INPI SEI n.º 52402.006021/2021-42.

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210159785 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850210204200 (19/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Sobrestadores: Petição 301210009338 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA)

  5. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210009338 (17/09/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5046605-12.2021.4.02.5101 ?13ª VF / RJ, com vistas à anulação dos registros n°s 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e 916245853 (SOUZA PAIOL), de titularidade da empresa Ré, bem como a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 915235528 (SOUZA PAIOL) e 915246236 (SOUZA PAIOL CIGARROS DE PALHA), depositados pela Autora. Processo INPI nº 52402.006021/2021-42.

  6. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210204200 (19/05/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210176141 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA e nomeado novo representante ISABELA LINO DE SOUSA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  8. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210159729 (22/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  9. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210176111 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA.

    Procurador: ISABELA LINO DE SOUSA

  10. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e Processo 916245853 (SOUZA PAIOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; §1º do artigo 129 (Usuário de boa fé) Reconhecido o direito de precedência ao registro, de acordo com o §1º do artigo 129 da LPI: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148 .§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro.

  11. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e Processo 916245853 (SOUZA PAIOL)

  12. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 915235528 (SOUZA PAIOL)

  13. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190117738 (18/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Cessionário: SOUZA PAIOL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E CERVEJAS ARTESANAIS LTDA

  14. 19/02/2019 · RPI 2511há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180385076 de 12/11/2018

  15. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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