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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915243261

ESPLENDOR

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AGRO-LEAD BRASIL ASSESSORIA EM PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
15.434.521/0001-24 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911676775 (SPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850190070267 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911676775 (SPLENDOR)

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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