Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901340804 (CME COLÉGIO MARIA ESTER), Processo 905084683 (9 CME - Centro de Medicina Especializada), Processo 907636730 (CME CONSELHO DA MULHER EMPREENDEDORA ACIF), Processo 907964303 (CME CONSELHO DA MULHER EMPREENDEDORA DE FRANCA) e Processo 827245262 (CME CENTRO MINERVA DE EMPREENDEDORISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;