Detalhes do despacho: A marca reproduz APPLE INC, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909585792 (APPLE MUSIC), Processo 824589971 (APPLE), Processo 910327769 (APPLE MUSIC CONNECT), Processo 910268312 (APPLE NEWS PUBLISHER), Processo 909085846 (APPLE WATCH), Processo 910631611 (APPLE WATCHOS), Processo 913173606 (APPLE APP STORE), Processo 829627677 (APPLE STORE), Processo 908783345 (APPLE PAY) e Processo 909488630 (APPLE NOTÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.