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Radar do INPI

Marca · processo 915233347

Apple Service Center Soluções e Tecnologia

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GABRIELLA ALESSANDRA HONORIO RIGONATO
27.882.731/0001-64 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Manutenção de software de computador - [Informação em]; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Backup de dados off site; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas]; Perícia técnica na área de computação e informática - [Informação em]; Perícia técnica na área de computação e informática - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de computação e informática - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de computação e informática; Controle de qualidade de serviços; Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos; Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes]; Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190184033 (14/06/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): APPLE INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz APPLE INC, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909585792 (APPLE MUSIC), Processo 824589971 (APPLE), Processo 910327769 (APPLE MUSIC CONNECT), Processo 910268312 (APPLE NEWS PUBLISHER), Processo 909085846 (APPLE WATCH), Processo 910631611 (APPLE WATCHOS), Processo 913173606 (APPLE APP STORE), Processo 829627677 (APPLE STORE), Processo 908783345 (APPLE PAY) e Processo 909488630 (APPLE NOTÍCIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida APPLE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

  3. 26/02/2019 · RPI 2512há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180382122 de 09/11/2018

  4. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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