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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915229226

VILA DO SAMBA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2018
Concessão
11/02/2020
Vigência
11/02/2030

Titular

BOA VIDA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME
08.141.065/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Informações sobre entretenimento [lazer]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical; Reserva e emissão de bilhetes para shows;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/12/2019 · RPI 2554há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2547, de 29/10/2019, por erro formal.

  4. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903981211 (VILA DO SAMBA RAIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento do pedido, publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, por erro formal.

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903981211. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901549045 (SAMBA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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