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Radar do INPI

Marca · processo 915223287

MARAVILHA DA ROÇA - FARINHA DE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/08/2018
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

CLEUDIMAR R. DA SILVA - ME
14.527.442/0001-03 · Cruzeiro do Sul/AC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinhas*; Farinha de mandioca;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Efetuada alteração do elemento figurativo, em virtude de cumprimento de exigência e à luz do disposto no Parecer INPI/PROC nº 48/2003.

  3. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reencaminhe a mesma imagem requerida na petição inicial, retirando APENAS a parte irregistrável (CRUZEIRO DO SUL), sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais. A figura encaminhada na petição de cumprimento de exigência nº 850190250333 é diferente da figura inicialmente encaminhada. Certifique-se de que APENAS a parte irregistrável seja retirada da figura, não modificando os demais elementos que a compõem. Certifique-se também de protocolar corretamente a petição de cumprimento de exigência utilizando o código 340.

  4. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190250333 (06/08/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Titular(es): CLEUDIMAR R. DA SILVA - ME

    Procurador: Valdinar Santos e Silva

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente de exame formal, quando o requerente cumpria efetivamente exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reencaminhe a etiqueta (imagem) da marca depositada na petição inicial com as devidas alterações promovidas na pet. de cumprimento de exigência nº 850190142622, retirando somente a parte irregistrável da marca sem alteração dos demais elementos que compõem o sinal requerido, conforme disposto no Parecer INPI/PROC nº 48/2003.

  6. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Diga se pretende excluir da expressão requerida como marca a indicação geográfica "CRUZEIRO DO SUL", irregistrável por força do inciso IX do art. 124 da LPI. A expressão requerida como marca possui o termo "CRUZEIRO DO SUL", indicação geográfica reconhecida em 22/08/2017. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.

  7. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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