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Radar do INPI

Marca · processo 915216787

IRM INSTITUTO RUBENS MENEGHETTI

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2018
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

INSTITUTO RUBENS MENEGHETTI
05.161.107/0001-35 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais; Organização de grupos de apoio; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/01/2025 · RPI 2820há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240643114 (09/12/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INSTITUTO RUBENS MENEGHETTI

    Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante FERNANDA ROSA PICOSSE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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