Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912436140 (EXATA DESENTUPIDORA & DEDETIZADORA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814460976 (ENGEXATA), Processo 911411240 (EXATA ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS), Processo 816724440 (EXATA ENGENHARIA), Processo 815427441 (ENGEXATA) e Processo 912056339 (EXATA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ELÉTRICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;