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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915203103

MESINHA DIGITAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2018
Concessão
28/09/2021
Vigência
28/09/2031

Titular

B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA
38.179.851/0001-16 · Colombo/PR

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Dispositivos para processamento de dados; Monitores [periféricos de computador]; Tocadores portáteis de mídia; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Display, exceto para cronômetro e relógio; Aparelho ou instrumento de ensino;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240366948 (22/07/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI [BR]

    Cessionário: B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LIMITADA

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190204449 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

  4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190204449 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AQUI AS CRIANÇAS VÃO APRENDER BRINCANDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190204449 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): 18 GIGAS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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