Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome NATURA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815102003 (NATURA), Processo 821717464 (NATURA), Processo 903270145 (natura), Processo 903529556 (natura), Processo 815441657 (NATURA), Processo 820725420 (NATURA), Processo 821515454 (NATURA), Processo 907133541 (natura), Processo 828608296 (NATURA) e Processo 903529700 (natura). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;