Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902131958 (BR), Processo 902127802 (BR), Processo 902127772 (BR), Processo 902131885 (BR), Processo 902131826 (BR), Processo 902127780 (BR), Processo 902131893 (BR), Processo 824381467 (RECAUCHUTADORA BR) e Processo 902127799 (BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;