Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824587553 (SOL), Processo 912713445 (SOL), Processo 002125714 (SOL), Processo 790330040 (SOL), Processo 824676696 (SOL), Processo 912713372 (SOL), Processo 820063754 (SOL), Processo 824592689 (SOL), Processo 817361405 (SOL), Processo 824676670 (SOL), Processo 827637187 (SOL), Processo 828763755 (SOL), Processo 817361413 (SOL), Processo 824590651 (SOL), Processo 824676688 (SOL), Processo 820063746 (SOL), Processo 824676661 (SOL), Processo 828910367 (SOL), Processo 824586581 (SOL), Processo 912713208 (SOL), Processo 816912840 (SOL) e Processo 828763747 (SOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;