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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915196700

CIA DA SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/08/2018
Concessão
06/06/2023
Vigência
06/06/2033

Titular

REDE CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME
03.000.252/0001-09 · São José/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190192357 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REDE CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210099578 (12/03/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: REDE CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850190192357 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDE CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NATURAL É VIVER BEM?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190192357 (19/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): REDE CIA DA SAÚDE PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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