Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914184482 (BENDITO CAFÉ BY CACAU SHOW). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908281293 (CACAUSHOW), Processo 908650124 (CACAU SHOW CHOCO FRIDAY), Processo 908842589 (FAZENDAS REUNIDAS CACAU SHOW), Processo 912416840 (CS CACAU SHOW), Processo 828707251 (CACAU SHOW) e Processo 912416734 (CACAU SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;