Detalhes do despacho: Além de a especificação ter sido adaptada à classe reivindicada, foram excluídos, de ofício, produtos já enquadrados no registro de nº 910230668, tendo em vista o disposto no inciso XX do art. 124 da LPI e o fato de a petição de Cumprimento de Exigência de nº 850190187830 não ter atendido satisfatoriamente ao requisitado na exigência publicada na RPI de nº 2524, de 21/05/2019. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.