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Radar do INPI

Marca · processo 915194724

+ CRIA E RECRIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/08/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA
18.188.583/0001-91 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácidos para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240439596 (28/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190196597 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190196597 (25/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): NUTRIMAIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA - EPP

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "+ CRIA E RECRIA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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