Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedido 907248250, pedido 908067100, PAN 850190039658 no registro 911705236 e PAN 850190039654 no registro 911705333. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824942205 (DOCES RURAL CASEIRO), Processo 901579840 (RURAL), Processo 902857312 (CANELA RURAL), Processo 911705333 (RURAL BRASIL), Processo 817734180 (LEITE RURAL), Processo 902857428 (CANELA RURAL), Processo 911705236 (RURAL BRASIL) e Processo 816300283 (CAFE RURAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;