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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915181053

Lahza Foods

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2018
Concessão
20/07/2021
Vigência
20/07/2031

Titular

LAHZA FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
56.300.677/0001-08 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240607732 (21/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LAHZA FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Cedente: DA FOODS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI [BR]

    Cessionário: LAHZA FOODS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  2. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190196281 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: DA FOODS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

  4. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190196281 (24/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): DA FOODS INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI

    Procurador: RENATA DOS SANTOS ABREU

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821923145 (LASA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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