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Radar do INPI

Marca · processo 915180243

J.L. Locação

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J. L. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
18.642.067/0001-95 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

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Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850190127477 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: J. L. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2714, de 10/01/2023.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850190127477 (29/04/2019)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)

    Requerente: J. L. SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro (cód. 338) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado pagar o valor total de R$ 475,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382) Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905338987 (JL TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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