Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AN 850180429725 referente ao REG.904898598 e PEDS. 829341382, 904551237, 905173805, 905495128, 906770548, 911367888, 911907041, 912824611, 913350362,914652648 e 915116154. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828857032 (FARMÁCIA DO POVO E VIDA) e Processo 908285868 (D S A DROGARIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;