Protocolo: 301220005477 (17/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária nº 5021565-91.2022.4.02.5101/RJ e proc. INPI nº 52402.004995/2022-72. Em cumprimento da sentença exarada pela 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro:?Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram o pedido de registro objeto do processo nº 915174642, devendo a autarquia providenciar o seu deferimento e concessão após o pagamento das retribuições devidas para a expedição do respectivo certificado de registro?. Sentença transitada em julgado.