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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915173859

(dmp) di ane MODA PRAIA

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS FITNESS EIRELI
23.073.298/0001-65 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermudas; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Cuecas; Cuecas boxer; Leggings [calças]; Meias; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sungas; Sutiãs; Toucas de natação; Trajes de banho; Camisetas regata para a prática de esportes; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calção para banho; Canga; Maiô; Calças compridas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903844320 (DY ANY) e Processo 914749374 (DY ANY MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210200502 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DPM INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS FITNESS EIRELI

    Cedente: FABIO HENRIQUE BRANCAGLIONI [BR]

    Cessionário: DPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS FITNESS EIRELI

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  4. 10/12/2019 · RPI 2553há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente a pessoa física requerente deste pedido de registro de marca de produto toda e qualquer prova cabal, em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade industrial adequada à fabricação dos produtos especificados. Caso este titular seja componente do quadro societário de estabelecimento industrial direcionado à fabricação dos produtos especificados, apresente cópia simples e integral do contrato social desta empresa, em vigor na data de depósito deste pedido de registro de marca de produto, onde possam ser identificados: a composição societária, o objeto social e a devida chancela do registro no órgão legal pertinente.

  5. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850180369934 de 29/10/2018

  6. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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