Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840696949. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908929560 (CTI BIOPHARMA), Processo 909718873 (KEDRION BIOPHARMA), Processo 815370253 (BIOFARMA SCIENCA), Processo 910544115 (STRONGBRIDGE BIOPHARMA), Processo 829526587 (PRONOVA BIOPHARMA), Processo 908600020 (CTI BIOPHARMA) e Processo 829526536 (PRONOVA BIOPHARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;