Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821151983 (COUNTRY-LARANJA), Processo 821151967 (COUNTRY-LIMÃO), Processo 821151975 (COUNTRY-GUARANÁ), Processo 822366932 (COUNTRY WINE) e Processo 820971162 (COUNTRY-COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;