Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908215967 (HARALD UNIQUE RIQUEZAS BRASILEIRAS), Processo 908216149 (HARALD UNIQUE RIQUEZAS AMAZÔNICAS), Processo 908238304 (HARALD UNIQUE) e Processo 907764509 (HARALD UNIQUE VIRUTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;