Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900125152 (CAFÉ EXTRA FORTE ITABIRA), Processo 915043912 (COCO QUEIMADO ITABIRA), Processo 006626769 (ITABIRA) e Processo 913772240 (FÁBRICA DE DOCES E BALAS ITABIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;