Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301180000559 (reg. 811185591 - KRUG), 903785021 (KRUG BIER), 903787245 (KRUG BIER), 904660257 (AUSTRIA BY KRUG BIER), 904887510 (ÁUSTRIA BY KRUG BIER), 908715374 (KRUG BIER BRAUEREI DESDE 1997), 908922795 (KRUG BIER BRAUEREI DESDE 1997), 908922809 (KRUG BIER BRAUEREI DESDE 1997), 909707782 (KRUG), 911198750 (SUBMISSÃO CERVEJA SESSION IPA CLARA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 SEM GLÚTEN), 911199810 (CERVEJA EXTRA ESPECIAL BITTER EXTRA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 SARCASMO), 911199969 (CERVEJA INDIA PALE ALE EXTRA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 RANCOR), 911200690 (CERVEJA AMERICAN PALE ALE EXTRA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 CALÚNIA), 911201149 (CERVEJA TRIPEL FORTE BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 INOCÊNCIA), 911201378 (CERVEJA RUSSIAN IMPERIAL STOUT FORTE ESCURA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997 REMORSO), 911325182 (IGNORÂNCIA CERVEJA AMERICAN BARLEYWINE FORTE ESCURA BRAUEREI KRUG BIER DESDE 1997). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903990806 (KRUG), Processo 750175729 (CHAMPAGNE PRIVATE CUVEE KRUG) e Processo 824180526 (CHAMPAGNE KRUG GRANDE CUVÉE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;