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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915150328

SUPER DUPER BURGER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2018
Concessão
17/08/2021
Vigência
17/08/2031

Titular

SUPER DUPER FRANQUIAS LTDA
41.261.013/0001-00 · Erechim/RS

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210342119 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPER DUPER FRANQUIAS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cedente: LEO FELIPE TOBALDINI FROHLICH [BR]

    Cessionário: SUPER DUPER FRANQUIAS LTDA

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190189906 (18/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200104919 (14/04/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Cessionário: LEO FELIPE TOBALDINI FROHLICH

  5. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190189906 (18/06/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPER DUPER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  6. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902270982 (SUPER DUPER PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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