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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915150050

Maestria alimentos

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2018
Concessão
03/08/2021
Vigência
03/08/2031

Titular

MAESTRIA ALIMENTOS LTDA
19.259.000/0001-39 · Canápolis/MG

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Amêndoas moídas; Amendoins preparados; Cascas [raspas] de frutas; Compotas; Frutas cobertas com açúcar; Frutas cristalizadas; Frutas em conserva; Frutas enlatadas; Geleias de frutas; Geleias de frutas cítricas; Geleias para uso alimentar; Manteiga de amendoim; Nozes caramelizadas; Nozes aromatizadas; Nozes preparadas; Pedaços de fruta; Raspas [cascas] de frutas; Uvas secas [passas]; Milho-doce, processado; Bebidas à base de leite de coco; Bebidas à base de leite de amêndoas; Bebidas à base de leite de amendoim; Banana Processada; Petiscos a base frutas; Pasta de frutas prensadas; Castanha-de-caju processada; Castanha-do-brasil processada; Castanha-do-pará processada; Bananada; Bebidas Lácteas fermentadas; Leite condensado; Marmelada; Torrone;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190214454 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MAESTRIA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190214454 (10/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MAESTRIA ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818340592 (MAESTRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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