Protocolo: 301260064561 (23/03/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento nº 5002508-25.2026.4.02.0000/RJ interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 12ª VF/RJ, na ação ordinária nº 5125348-94.2025.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004597/2026-80]: Deferida tutela recursal pelo TRF2, determinando: "(i) a suspensão dos efeitos da decisão administrativa que declarou e manteve a caducidade do registro nº 812021797, com restabelecimento provisório de sua eficácia até ulterior deliberação do juízo de origem; (ii) a suspensão, inter partes, dos efeitos do registro nº 913614700 (?HOSPITAL SANTA HELENA?), também até ulterior deliberação do juízo de origem; (iii) o sobrestamento dos exames e decisões relativos aos processos nº 913614823, 914879987, 914880209, 936415657 e 936415630, vinculados à controvérsia submetida à ação principal; (iv) a anotação, pelo INPI, da condição de sub judice quanto ao registro nº 812021797, ao registro nº 913614700 e aos pedidos administrativos correlatos indicados na inicial e no recurso, com a devida publicidade na RPI e na base de dados da autarquia e (v) a imediata comunicação ao juízo de origem."