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Radar do INPI

Marca · processo 915147424

LIVING NORD VIEW SANTANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2018
Concessão
12/11/2019
Vigência
12/11/2029

Titular

CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Aluguel de escritórios [imóveis]; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190293600 (10/09/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: - Cumprida tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2520, de 24/04/2019, através da Petição nº 850190195716, protocolada em 24/06/2019. * Foi analisada e não reconhecida a existência de relação de grupo econômico da requerente com a empresa LIVING EMPREENDINENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ 08.281.952/0001-32); tendo em vista que NÃO se admite, para tal finalidade, a mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  4. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: * Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação aos autos, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI. Anterioridades de titularidade de LIVING EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 08281952000132.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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