Protocolo: 301210011451 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ação Ordinária Nulidade de Registro de Marca (com pedido alternativo de Anulação de Indeferimento por possibilidade de convivência) - Referências: Ação Ordinária nº 5031877-17.2021.4.04.7200 ? 2ª VF Florianópolis SC - Processo INPI 52402.011749/2021-96 - Registros de marca da Ré nºs 914484770 e 914484656 ? MISS DONUTS - Pedido de marca da Autora nº 915133920 ? MISTER DONUTS ? Sentença confirmada após recurso de apelação, nos seguintes termos [Ante o exposto: 01. Extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, no que diz respeito ao pedido de transferência de titularidade da marca. No mais, acolho o pedido e extingo o feito, forte no art. 487, I, do CPC. Em consequência, reconheço a possibilidade de convivência entre as marcas Mister Donuts e Miss Donuts e determino ao INPI que proceda ao registro da marca Mister Donuts.]. Pedido de marca da parte Autora, 915133920 ? MISTER DONUTS, deferido, registros de marca da Ré mantidos em vigor.