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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 915130289

VITAPROTEC

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2018
Concessão
08/06/2021
Vigência
08/06/2031

Titular

HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso humano; complementos nutricionais; preparações vitamínicas; vitamina e sais minerais; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; preparações biológicas para uso médico, suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; preparações de microrganismos para fins médicos; preparações de microrganismos para uso medicinal.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210191966 (12/05/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190148410 (15/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HYPERA S.A.

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190148410 (15/05/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): HYPERA S.A.

    Procurador: Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Recurso ao indeferimento.

  5. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902243586 (VITAPROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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