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Marca · processo 915126311

PORCHETTERIA GRILL HOUSE

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2018
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PORCHETTERIA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
23.614.947/0001-98 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 21/08/2018 · RPI 2485há 8 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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